Banco Central anuncia novas regras para proteger consumidores nas ofertas de crédito
Mudanças vão dar mais controle sobre ofertas de empréstimos, facilitar a consulta de dívidas e reforçar a transparência nas contratações.
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O Banco Central anunciou novas medidas para proteger os consumidores na hora de contratar crédito. O objetivo é evitar ofertas inadequadas, aumentar a transparência e ajudar as famílias a não comprometerem o orçamento com dívidas acima de sua capacidade de pagamento.
O que vai mudar?
A partir de 31 de março de 2027, os consumidores terão mais controle sobre as propagandas e ofertas de crédito que recebem das instituições financeiras.
Pessoas em situação de maior vulnerabilidade financeira contarão com proteção adicional. Nesses casos, as ofertas dependerão de autorização prévia e deverão priorizar soluções que melhorem as condições das dívidas, como renegociação e portabilidade.
Outra novidade é o Painel de Dívidas Consolidadas, previsto para começar em 1º de julho de 2027. A ferramenta ajudará o consumidor a acompanhar seus compromissos financeiros, consultar simulações e receber alertas sobre os riscos de assumir novas parcelas.
Também haverá novas exigências para ofertas de crédito associadas ao Pix, incluindo autorização prévia do cliente e um intervalo mínimo de 24 horas antes da primeira oferta.
E o que isso significa para você?
Na prática, essas mudanças buscam garantir que o consumidor tenha mais informações e liberdade para decidir se realmente precisa de um empréstimo.
Aqui na Resolve Promotora, acreditamos que o crédito deve ser uma solução para sua vida financeira, e não um motivo de preocupação.
Por isso, nossa orientação é sempre avaliar o valor das parcelas, os juros, o Custo Efetivo Total (CET) e o impacto do empréstimo no orçamento antes de contratar.
Lembre-se: uma boa decisão financeira começa com informação e planejamento.
Resolve Promotora — Informação para você decidir melhor.
Fonte: Agência Brasil, 23 de outubro de 2026. Informações baseadas nas Resoluções BCB nº 601, 602 e 603/2026.
Fonte: Agência Brasil — Economia
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